Fiscalização Aumentou (Procon)
As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.
Para atender às exigências da Lei 12.741/12, atualize a versão do seu sistema gratuitamente. Uma nova tabela IBPT esta disponível para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
Deveres do Empresário
• Nos casos em que seja obrigatória a emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
• Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente: informar a carga tributária dos produtos/serviços em cartaz ou painel. Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
O que mudou?
Atualização da carga tributária de todos os produtos e serviços já com as novas regras de ICMS.
Adequação legal das NBS e NCMs (TIPI).
A Lei está em vigor. Regularize-se!
Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm